O Seguro Garantia é uma apólice que tem a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador frente a um Credor ou Beneficiário das obrigações. Conheça todos os detalhes do Seguro Garantia e em quais situações este tipo de apólice pode ser aplicada. Sendo assim, é evidente que, para a consecução e aplicação de um Seguro Garantia, é necessário a existência de um Edital, Contrato ou Ordem de Compra entre o Tomador ( Contratado ) e o Segurado ( Contratante ), no qual se estabeleçam as obrigações entre as partes, as quais serão objeto do Seguro Garantia.
GARANTIA DO LICITANTE – (BID BOND)
Nas concorrências públicas, são exigidas garantias para manter as propostas firmes. Este seguro cobre o risco contra a recusa da empresa vencedora da licitação (tomador) em não assinar o contrato principal de execução, nas condições propostas e dentro do prazo estabelecido no edital ou carta-convite.
No caso de o vencedor não assinar o contrato, essa modalidade protege o licitante (segurado) dos custos da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado. O segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice.
GARANTIA DO EXECUTANTE CONSTRUTOR, FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS – (PERFORMANCE BOND)
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO – (ADVANCE PAYMENT BOND)
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador em relação a aplicação dos adiantamentos concedidos pelo Segurado e que não tenham sido aplicados de acordo com as cláusulas contratuais.
GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato, complementando ou não outras garantias requeridas contratualmente.
GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
GARANTIA IMOBILIÁRIO
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador
Garante a indenização ao comprador do imóvel, dos prejuízos causados pelo descumprimento do contrato pelo construtor, como por exemplo a não entrega da obra concluída. A seguradora poderá dar prosseguimento ao empreendimento e entregar a obra concluída ou então ressarcir o comprador do imóvel, mediante a devolução das importâncias pagas, até a data da constatação do descumprimento contratual.
GARANTIAS ADUANEIRAS
Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
GARANTIAS ADUANEIRAS - TRÂNSITO ADUANEIRO
GARANTIAS ADUANEIRAS - ADMISSÃO TEMPORÁRIA
É o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devem permanecer no País, durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições estabelecidas, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Trata-se de regime suspensivo de grande aplicação, que tem como objetivo favorecer a importação temporária de bens. É o regime que tende a ser cada vez mais utilizado, em função do desenvolvimento tecnológico mundial e da necessidade de a indústria nacional acompanhar esse desenvolvimento.
É o regime especial que permite o transporte de produtos, sob controle da autoridade aduaneira, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. Entende-se por operação de trânsito aduaneiro a operação de transporte de produtos, do local de origem ao local de destino, sob controle aduaneiro. O regime subsiste do local de destino e desde o momento do desembarque para trânsito, na repartição de origem até o momento em que é certificada a chegada do produto na repartição de destino.
COBERTURA ADICIONAL: AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
GARANTIA JUDICIAL
GARANTIA EXECUTANTE CONCESSIONÁRIO
Esse seguro é voltado principalmente para o governo, em Concessões rodoviárias e de saneamento. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa. O seguro é feito mediante apólices anuais renováveis, já que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Este seguro poderá ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.
Esta modalidade de seguro foi disponibilizado no mercado em 2003, através da Circular nº 232 da SUSEP, de 03/06/2003, que tem por objetivo garantir o pagamento do valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, especialmente quando da:
a) Aplicação na execução de sentença
b) Aplicação para caução de débitos inscritos na dívida ativa da união, objeto de processos judiciais e/ou parcelamentos administrativos em trâmite perante a PGFN -Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado, com o trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.
GARANTIA ADMINISTRATIVA
Garante a veracidade de créditos tributários do Tomador, para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.





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